- 1 -A apascentação de gado exige licença de apascentação emitida pela Junta de Freguesia de Mirandela.
- 2 -São requisitos essenciais para a concessão da licença de apascentação:
- a)Requerimento dirigido ao presidente da Junta solicitando a concessão da licença, onde conste a identificação do interessado;
- b)Apresentação do bilhete de identidade do interessado;
- c)Documento emitido pelo proprietário do rebanho, declarando que se responsabiliza pelos danos causados pelo requerente na qualidade de seu pastor;
- d)Idade superior a 16 anos;
- e)Pagamento das taxas previstas no n.º 1 do artigo 15.º
- 3 -Os menores de 16 anos podem auxiliar no pastoreio, desde que pertençam aos familiares dos proprietários ou pastores ou estejam entregues à sua responsabilidade e não tenham abandonado os estudos.
Artigo 7.º — Licença de apascentação
Vigente desde: 20/02/2004