- 1 -Considera-se que teve aproveitamento escolar, no ano letivo anterior, o(a) estudante que reuniu as condições fixadas pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula e frequência no ano seguinte do curso.
- 2 -Os(as) estudantes que não obtenham aproveitamento escolar perderão o direito à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, à Câmara Municipal de Montalegre.
- 3 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a acaso, cabendo à Câmara Municipal de Montalegre decidir a manutenção, ou não, da bolsa de estudo.
Artigo 6.º — Aproveitamento escolar
Vigente desde: 12/07/2021