- 1 -A entrega das candidaturas deverá decorrer de 1 a 30 de outubro de cada ano civil.
- 2 -Tem legitimidade para efetuar a candidatura:
- a)O(a) estudante, quando for maior de idade;
- b)O(a) encarregado de educação quando o estudante for menor de idade.
- 3 -O impresso de candidatura, a fornecer aos interessados pelo Município, depois de devidamente preenchido e assinado, deverá ser entregue no Balcão Único da Câmara Municipal de Montalegre, acompanhado dos documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de estudo, que são os seguintes:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão (devidamente autorizada);
- b)Certificado da matrícula do ano a que corresponde a candidatura;
- c)Declaração emitida pelo Estabelecimento de Ensino, comprovativa do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior, com classificação e médias obtidas, exceto para os alunos que ingressem no primeiro ano;
- d)Documento comprovativo da atribuição de outra(s) bolsa(s) por parte de outra entidade e respetivo valor;
- e)No caso de não se verificar o estipulado na alínea anterior, declaração sob forma de compromisso de honra em como não recebe outra bolsa ou subsídio;
- f)Declaração da composição do agregado familiar e atestado passado pela respetiva junta de freguesia, que ateste a residência no concelho há mais de três anos;
- g)Nota de liquidação do IRS referente ao ano anterior à candidatura;
- h)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por cada elemento do agregado familiar emitido pela entidade patronal ou pela Segurança Social, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura;
- i)Declaração emitida pelo IFAP relativa aos subsídios agrícolas recebidos pelo agregado familiar;
- j)Documentos comprovativos do subsídio de desemprego, do subsídio de doença e do rendimento social de inserção dos membros do agregado familiar caso algum dos elementos do agregado familiar se encontrem nestas situações;
- k)Fotocópias dos recibos de pensões do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar que aufiram este tipo de rendimento;
- l)Documentos comprovativos de doença crónica ou prolongada, do(a) candidato(a) ou membro do agregado familiar de quem este(a) dependa economicamente, emitido pelo médico assistente e documento comprovativo das despesas de saúde.
- m)Documentos comprovativos de encargos com habitação (renda ou prestações bancárias para aquisição, reconstrução/beneficiação de habitação).
- 4 -A admissão do(a) candidato(a) a concurso não lhe confere por si só direito a uma bolsa.
- 5 -Consideram-se excluídos os pedidos de bolsa que não deem entrada no Balcão Único do Município dentro do prazo mencionado no n.º 1 do presente artigo, bem como aqueles que estiverem indevidamente instruídos.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 12/07/2021