- 1 -O Vale Família será emitido pelos serviços da Câmara Municipal constando no mesmo elementos identificativos de um dos elementos do agregado familiar, maior de 18 anos, e carimbado com o selo branco do Município.
- 2 -O Vale Família é pessoal e intransmissível devendo, no ato da compra, ser apresentado um documento de identificação do beneficiário.
- 3 -Após a notificação da decisão, o beneficiário poderá levantar o Vale Família, correspondente ao primeiro mês de apoio, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, presencialmente no Gabinete de Ação Social.
- 4 -Os Vales Família relativos os apoios subsequentes serão disponibilizados ao beneficiário, de igual forma, nos 5 dias úteis posteriores à data em que vença o primeiro e segundo mês do apoio.
- 5 -Os comerciantes aderentes à presente medida de apoio serão ressarcidos do valor dos Vales Família rececionados. A apresentação dos Vales Família e respetivas faturas poderá ser feita por e-mail ([email protected]) ou entregues presencialmente no Gabinete de Ação Social, que procederá à sua verificação e validação, para levantamento posterior dos valores respetivos na Tesouraria ou pagamento por transferência bancária.
Artigo 10.º — Emissão, Apresentação do Vale Família e pagamento do apoio para aquisição de bens essenciais
Vigente desde: 12/07/2021