- 1 -Os Vales Família serão atribuídos mensalmente, num período máximo de 3 meses, sem prejuízo da prorrogação prevista na alínea c) do n.º 6 do artigo 3.º do presente regulamento, com a seguinte capitação:
- a)50(euro) (cinquenta euros) por adulto/adolescente com idade igual ou superior a 13 anos;
- b)30(euro) (trinta euros) por criança (até 12 anos inclusive).
- 2 -Poderá ser proposto o prolongamento do apoio por mais 3 meses, caso subsistam as condições de vulnerabilidade social e elegibilidade que justificaram a sua atribuição.
Artigo 9.º — Montante dos Vales Família
Vigente desde: 12/07/2021