- 1 -Os apoios a conceder são de natureza económica, prestação de serviços, isenção e/ou redução de taxas, disponibilização de serviços de apoio à comunidade e disponibilização de bens de primeira necessidade.
- 2 -Os apoios económicos consistem na atribuição de subsídios e podem abranger:
- a)Apoio à melhoria das condições de habitabilidade;
- b)Apoio ao arrendamento de habitação, a agregados familiares que por razões de calamidade ou por carência extrema, e em caso de a Câmara Municipal não dispor de habitações sociais para o efeito;
- c)Apoio a idosos que vivam em situação de isolamento, sem retaguarda familiar e social;
- d)Apoio a pessoas ou agregados familiares que em situações excecionais de pobreza ponham em risco a sua sobrevivência.
- 3 -A prestação de serviços prevê:
- a)Orientação e encaminhamento para candidaturas a programas governamentais de apoio habitacional;
- b)Realização de projetos e acompanhamento técnico, pelos serviços competentes da Câmara Municipal, de obras de beneficiação, reconstrução, recuperação ou conservação, elaborados com respeito por todas as normas em vigor sobre a edificação;
- c)Fornecimento de maquinaria e equipamento para realização de projetos de obras referidas na alínea anterior.
- 4 -As isenções e/ ou reduções de taxas serão concedidas nas condições previstas nos Regulamentos Municipais em vigor.
- 5 -A disponibilização de serviços de apoio à comunidade:
- a)Apoio complementar e/ou elementar nas despesas com a saúde, em casos comprovados de doenças crónicas e/ou portadores de deficiência; atribuição e fornecimento de refeições confecionadas, caso não exista, no momento da solicitação, possibilidade de resposta por parte das instituições concelhias preparadas e aptas para esse efeito;
- b)Intervenção de equipa, composta por viatura apetrechada, com funcionários municipais e uma linha telefónica, em pequenas reparações domésticas;
- c)Apoio à melhoria das condições de habitabilidade, através do fornecimento de materiais para obras de beneficiação e/ou de mão de obra, sempre que estejam em causa as condições de mínimas de habitabilidade, nomeadamente ao nível da salubridade da edificação.
- 6 -A disponibilização de bens de primeira necessidade consiste:
- a)No apoio social de aquisição de bens de 1.ª necessidade, com caráter extraordinário e temporário e com o objetivo de permitir às famílias a continuidade do acesso a estes bens, mediante a emissão de vales, designados Vales Família, para compras em estabelecimentos comerciais do concelho, designado comércio tradicional.
- b)O apoio é atribuído por 3 meses, num total correspondente ao valor atribuído ao agregado familiar de acordo com a capitação estabelecida no n.º 1 do artigo 9.º;
- c)Poderá ser proposto o prolongamento do apoio por mais 3 meses, caso perdurem as condições de vulnerabilidade e elegibilidade que justificaram a sua atribuição, isto é, quando, não obstante a atribuição de outros eventuais apoios solicitados, a situação do agregado familiar continue a cumprir com as condições de elegibilidade.
- d)O Vale Família é válido nos estabelecimentos comerciais concelhios que aderirem ao mesmo, mediante inscrição online no site do Município.
- e)O apoio concedido através dos Vales Família não implica a entrega de valores monetários diretos aos beneficiários do apoio.
Artigo 3.º — Apoios concedidos
Vigente desde: 12/07/2021