- 1 -O Conselho Consultivo integra um representante da Área Metropolitana do Porto, que preside, e um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Assembleia Municipal de Vila do Conde;
- b)Câmara Municipal de Vila do Conde;
- c)Junta de Freguesia de Azurara;
- d)Junta de Freguesia de Árvore;
- e)Junta de Freguesia de Mindelo;
- f)Junta de Freguesia de Vila Chã;
- g)Junta de Freguesia de Labruge;
- h)Cooperativa Agrícola de Vila do Conde;
- i)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N);
- j)Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-N);
- k)Agência Portuguesa do Ambiente (APA - ARH Norte);
- l)Capitania do Porto de Vila do Conde;
- m)Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos (CIBIO) da Universidade do Porto;
- n)Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental (CIIMAR) da Universidade do Porto;
- o)Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P (ICNF);
- p)Turismo do Porto e Norte E.R.;
- q)Associação dos Amigos do Mindelo para a Defesa do Ambiente (AAMDA);
- r)Associação Pé Ante Pé (APAP).
- 2 -O Conselho Consultivo pode ouvir outras entidades representativas com intervenção na área protegida, as quais podem participar nas reuniões com o estatuto de observador.
- 3 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente do Conselho Diretivo, ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros, seguindo, com as devidas adaptações, as regras do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -O mandato do Conselho Consultivo é de quatro anos.
Artigo 9.º — Composição e funcionamento do Conselho Consultivo
Vigente desde: 04/09/2020