- 1 -A fiscalização compete à autoridade nacional, especialmente através do serviço de Vigilantes da Natureza, à Guarda Nacional Republicana, especialmente através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), às demais autoridades policiais e aos municípios.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, compitam às demais autoridades públicas, nomeadamente marítimas e portuárias.
- 3 -A inspeção compete à Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).
Artigo 24.º — Ações de fiscalização e inspeção
Vigente desde: 04/09/2020