- 1 -O Município de Vila do Conde ou outras autoridades administrativas competentes, por sua iniciativa ou mediante proposta do Presidente do Conselho Diretivo, podem ordenar que se proceda à demolição ou reposição da situação anterior à prática de atos violadores da lei ou das disposições do presente regulamento.
- 2 -Sempre que o dever de reposição da situação anterior não seja voluntariamente cumprido, a autoridade nacional atua diretamente por conta do infrator, devendo as respetivas despesas ser cobradas coercivamente através do processo previsto para as execuções fiscais constante do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 26.º — Reposição da situação anterior
Vigente desde: 04/09/2020