- 1 -Compete, em geral, ao Conselho Diretivo a gestão da Paisagem Protegida Regional, propor, implementar e acompanhar medidas relativas à administração dos interesses específicos da Paisagem Protegida Regional e à execução das disposições contidas nos instrumentos de gestão.
- 2 -Compete, em especial, ao Conselho Diretivo:
- a)Definir os princípios e critérios de gestão da Paisagem Protegida Regional, submetendo-os previamente à apreciação do Conselho Consultivo;
- b)Elaborar os planos e programas anuais e plurianuais de gestão e investimento, submetendo-os, previamente, à apreciação do Conselho Consultivo;
- c)Estabelecer, com o Município de Vila do Conde, uma parceria para a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros adstritos à Paisagem Protegida Regional;
- d)Propor ao Município de Vila do Conde e à Área Metropolitana do Porto a dotação orçamental que permita a concretização dos planos e programas anuais e plurianuais de gestão e investimento;
- e)Elaborar os relatórios anuais e plurianuais de atividades, submetendo-os, previamente, à apreciação do Conselho Consultivo;
- f)Promover a elaboração de um relatório quadrienal sobre o estado ambiental, científico e cultural da Paisagem Protegida Regional;
- g)Aprovar a celebração, com entidades públicas ou privadas, de protocolos de cooperação e financiamento das ações a realizar tendo como objetivo a proteção, conservação e valorização da Paisagem Protegida Regional;
- h)Promover a cobrança de receitas e autorizar a realização de despesas;
- i)Emitir parecer sobre atos ou atividades condicionadas na Paisagem Protegida Regional, em conformidade com o disposto no presente regulamento;
- j)Promover a revisão do Estudo Específico de Ordenamento e Gestão e de todos os elementos que o acompanham, após audição do Conselho Consultivo, sempre que se revelar necessário.
- 3 -O Conselho Diretivo, no caso da celebração de contratos-programa e acordos de cooperação e financiamento com outras entidades, públicas ou privadas, afeta os meios humanos e materiais e concretiza os investimentos necessários à prossecução dos objetivos da área protegida.
Artigo 7.º — Competências do Conselho Diretivo
Vigente desde: 04/09/2020