- 1 -O controlo de gestão visa promover o empenho responsável dos trabalhadores na vida do INFARMED.
- 2 -No exercício do direito de controlo de gestão a Comissão de Trabalhadores pode:
- a)Apreciar e emitir parecer sobre os orçamentos do INFARMED e respectivas alterações, bem como acompanhar a respectiva execução;
- b)Promover a adequada utilização dos recursos técnicos, humanos e financeiros;
- c)Promover, junto do órgão dirigente máximo, medidas que contribuam para a melhoria da actividade do INFARMED;
- d)Apresentar ao órgão dirigente máximo sugestões, recomendações ou criticas tendentes à qualificação inicial e à formação contínua dos trabalhadores e, em geral, à melhoria da qualidade de vida no trabalho e das condições de segurança, higiene e saúde;
- e)Defender os legítimos interesses dos trabalhadores.
Artigo 10.º — Finalidade e conteúdo do controlo de gestão
Vigente desde: 23/07/2009