Em especial, para defesa de Interesses profissionais e direitos dos trabalhadores, a Comissão de Trabalhadores goza dos seguintes direitos:
- a)Intervir no procedimento disciplinar para despedimento individual de trabalhador; ter conhecimento do processo desde o seu início; controlar a respectiva regularidade, bem como a existência de justa causa, através da emissão de parecer prévio, tudo nos termos da legislação aplicável;
- b)Ser ouvida sobre a elaboração do mapa de férias na falta de acordo com os trabalhadores sobre a respectiva marcação;
- c)Fiscalizar o efectivo pagamento das contribuições para a previdência, quer as devidas pelo INFARMED, quer as descontadas na retribuição dos trabalhadores;
- d)Visar os mapas de pessoal.