- 1 -A Comissão de trabalhadores deve requerer, por escrito, ao dirigente máximo do INFARMED os elementos de informação respeitantes às matérias referidas nos artigos anteriores.
- 2 -As informações são-lhes prestadas, por escrito, no prazo de oito dias, salvo se, pela sua complexidade, se justificar um prazo maior, que nunca será superior a 15 dias.
Artigo 9.º — Prestação de informações
Vigente desde: 23/07/2009