- 1 -As deliberações da Comissão são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, sendo válidas desde que nelas participe a maioria absoluta dos membros.
- 2 -Para obrigar a Comissão são necessárias as assinaturas de, pelo menos, dois dos seus membros em efectividade de funções.
Artigo 13.º — Deliberações e poderes para obrigar
Vigente desde: 23/07/2009