- 1 -A convocatória das reuniões é feita pelo secretário coordenador da Comissão que faz distribuir a respectiva ordem de trabalhos por todos os seus membros.
- 2 -As reuniões ordinárias têm lugar em dias, horas e locais prefixados na primeira reunião da Comissão.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas com a antecedência mínima de cinco dias.
- 4 -As convocatórias das reuniões de emergência não estão sujeitas a prazo.
Artigo 15.º — Convocatória das reuniões e prazos de convocatória
Vigente desde: 23/07/2009