- 1 -Constituem receitas da Comissão:
- a)As contribuições voluntárias dos trabalhadores;
- b)O produto da iniciativa de recolha de fundos;
- c)O produto de venda de documentos e outros materiais editados pela Comissão.
- 2 -A Comissão submete anualmente à apreciação dos trabalhadores as receitas e despesas da sua actividade.
Artigo 16.º — Financiamento da comissão
Vigente desde: 23/07/2009