- 1 -A Comissão pode ser destituída a todo o tempo por deliberação dos trabalhadores permanentes do INFARMED, tomada nos termos dos artigos 20.º e 21.º
- 2 -A todo o tempo qualquer membro da Comissão poderá renunciar ao mandato ou demitir-se por escrito ao secretário coordenador.
- 3 -Em caso de renúncia, destituição ou perda de mandato de membros da Comissão, a substituição faz-se pelo elemento mais votado da lista a que pertença o membro a substituir, sucessivamente, incluindo os suplentes, se os houver.
- 4 -Se a destituição for global, ou se, por efeitos de renúncias, destituições ou perdas de mandato, o número de membros da Comissão ficar reduzida a menos de metade, os trabalhadores elegem, em Plenário, uma Comissão Provisória a quem incumbirá promover novas eleições no prazo máximo de sessenta dias.
- 5 -A Comissão Provisória deve remeter para a Comissão de Trabalhadores a eleger todas as questões que, segundo a lei, exijam uma tomada de posição em nome da Comissão de Trabalhadores.
- 6 -Tratando-se de emissão de parecer sujeito a prazo, que expire antes da entrada em funções da nova Comissão de Trabalhadores, a Comissão Provisória submete a questão a plenário dos trabalhadores que se pronunciará nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º
Artigo 17.º — Destituição da comissão ou vacatura de cargos
Vigente desde: 23/07/2009