- 1 -O Plenário é constituído por todos os trabalhadores permanentes do INFARMED.
- 2 -Compete ao Plenário:
- a)Definir as regras programáticas e orgânicas do colectivo dos trabalhadores do INFARMED, através da aprovação ou alteração dos estatutos da Comissão de Trabalhadores do INFARMED;
- b)Eleger e controlar a actividade da Comissão.
Artigo 18.º — Composição e competências
Vigente desde: 23/07/2009