- 1 -O Plenário pode ser convocado pela Comissão, por iniciativa própria ou a requerimento de um mínimo de 100 ou 10 % dos trabalhadores permanentes do INFARMED.
- 2 -O requerimento previsto no número anterior deverá conter a indicação expressa da ordem de trabalhos, sob pena de rejeição liminar do mesmo pela Comissão.
- 3 -A Comissão fixa a data e realiza a reunião do Plenário no prazo máximo de 20 dias contados da data de recepção do requerimento.
Artigo 19.º — Convocação do plenário
Vigente desde: 23/07/2009