- 1 -O Plenário reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que para tal seja convocado.
- 2 -O Plenário delibera validamente sempre que nele participem 10 % ou 100 trabalhadores do INFARMED.
- 3 -Para destituição da Comissão a participação mínima no plenário deve corresponder a 20 % dos trabalhadores do INFARMED.
- 4 -As reuniões previstas neste artigo são dirigidas pela Comissão.
Artigo 20.º — Reuniões e funcionamento do plenário
Vigente desde: 23/07/2009