- 1 -O voto é directo e faz-se sempre por braço levantado, exprimindo o voto a favor, o voto contra e a abstenção.
- 2 -As deliberações são válidas desde que sejam tomadas por maioria simples dos trabalhadores presentes.
- 3 -O voto é secreto nas acções referentes à eleição e destituição da Comissão e aprovação e alteração dos presentes Estatutos.
- 4 -Nas deliberações relativas às acções referidas no número anterior é exigida uma maioria qualificada de 2/3.
Artigo 21.º — Votação no plenário
Vigente desde: 23/07/2009