Compete à Comissão Eleitoral:
- a)Convocar e presidir ao acto eleitoral
- b)Dirigir todo o processo das eleições;
- c)Proceder ao apuramento dos resultados eleitorais, afixar as actas das eleições, bem como o envio de toda a documentação às entidades competentes, de acordo com a lei;
- d)Verificar em definitivo a regularidade das candidaturas;
- e)Apreciar e julgar as reclamações;
- f)Assegurar iguais oportunidades a todas as listas candidatas;
- g)Assegurar igual acesso ao aparelho técnico e material necessário para o desenvolvimento do processo eleitoral.