- 1 -Qualquer trabalhador permanente do INFARMED tem o direito de eleger e ser eleito, independentemente da sua idade, categoria profissional, função ou sexo.
- 2 -A comissão de trabalhadores é eleita de entre as listas candidatas apresentadas pelos trabalhadores permanentes do INFARMED, por sufrágio directo, universal e secreto e segundo o princípio da representação proporcional.
Artigo 25.º — Capacidade eleitoral
Vigente desde: 23/07/2009