- 1 -A eleição para a Comissão de Trabalhadores realiza-se até 30 dias do termo do mandato da Comissão cessante.
- 2 -A Convocatória do acto eleitoral é feita com a antecedência mínima de 45 dias sobre a respectiva data, dela constando o dia, local ou locais, horário e objecto, dela sendo remetida, simultaneamente, cópia para o órgão de gestão do INFARMED, por carta registada com aviso de recepção ou entregue com protocolo.
- 3 -O acto eleitoral pode ser convocado por 10 % ou 100 trabalhadores permanentes do INFARMED caso a comissão eleitoral deixe passar os prazos previstos neste Estatuto para o efeito.
- 4 -A votação é efectuada no local de trabalho com o seguinte horário:
- a)Início: 30 minutos antes do início do período normal de trabalho.
- b)Fecho: 60 minutos após o encerramento do período normal de trabalho.
- 5 -A cada mesa de voto não poderão corresponder mais de 500 eleitores, havendo sempre uma mesa de voto em cada local com um mínimo de 10 trabalhadores.
Artigo 26.º — Do acto eleitoral e horário de votação
Vigente desde: 23/07/2009