- 1 -As listas candidatas são apresentadas à comissão de trabalhadores até 30 dias antes da data do acto eleitoral e subscritas por 10 % dos trabalhadores permanentes do INFARMED.
- 2 -As listas são acompanhadas por declaração individual ou colectiva de aceitação da candidatura por parte dos seus membros.
- 3 -Nenhum eleitor pode subscrever ou fazer parte de mais de uma lista.
- 4 -As listas Integrarão membros efectivos e suplentes, não podendo o número destes ser inferior a dois nem superior a cinco.
- 5 -Os candidatos são identificados através de:
- a)Nome completo;
- b)Categoria profissional;
- c)Local de trabalho.
- 6 -Com vista ao suprimento de eventuais irregularidades, as listas e respectiva documentação serão devolvidas ao primeiro subscritor, dispondo este do prazo de 48 horas para sanar as irregularidades havidas.
- 7 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, a Comissão Eleitoral decidirá nas 24 horas subsequentes pela aceitação ou rejeição definitiva das candidaturas.
- 8 -Até o 20.º dia anterior ao dia do acto eleitoral, a comissão eleitoral publica, por meio de afixação, a aceitação das candidaturas.
- 9 -As candidaturas aceites são identificadas por meio de letra atribuída pela comissão eleitoral a cada uma delas, por ordem cronológica de apresentação, com início na letra "A".
Artigo 27.º — Apresentação e aceitação das candidaturas
Vigente desde: 23/07/2009