- 1 -Os elementos de identificação dos membros da comissão de trabalhadores eleitos, bem como a acta do apuramento geral serão patenteados, durante 15 dias a partir do conhecimento da referida acta, no local ou locais destinados à afixação de documentação referente à comissão de trabalhadores.
- 2 -A afixação dos documentos referidos no número anterior não pode ultrapassar o 30.º dia posterior à data das eleições.
- 3 -Cópia de toda a documentação referida no n.º 1 será remetida, nos prazos e para os efeitos legais, ao Ministério da Tutela, do Trabalho e ao órgão de gestão do INFARMED.
Artigo 30.º — Acta da eleição
Vigente desde: 23/07/2009