- 1 -A comissão de trabalhadores inicia funções no 5.º dia posterior ao termo do prazo de afixação da acta de apuramento geral da respectiva eleição.
- 2 -Na sua primeira reunião, a comissão elege um secretário coordenador, o qual tem voto de qualidade em caso de empate nas votações efectuadas.
Artigo 31.º — Entrada em exercício
Vigente desde: 23/07/2009