- 1 -A Comissão tem o direito de reunir periodicamente com o dirigente máximo ou órgão de gestão do INFARMED para discussão e análise dos assuntos relacionados com o exercício dos seus direitos.
- 2 -As reuniões realizam-se pelo menos uma vez por mês, mas deverão ter lugar sempre que necessário para os fins indicados no número anterior.
- 3 -Das reuniões referidas neste artigo é lavrada acta assinada por todos os presentes.
Artigo 6.º — Reuniões com o órgão de gestão do INFARMED
Vigente desde: 23/07/2009