O direito à informação consagrado na alínea a) do artigo 5.º do presente Estatuto abrange as seguintes matérias:
- a)Plano e relatório de actividades do INFARMED;
- b)Orçamento;
- c)Gestão de recursos humanos, em função do mapa de pessoal;
- d)Prestação de contas, incluindo balancetes, contas de gerência e relatórios de gestão;
- e)Projectos de reorganização do INFARMED.