As contraordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar a aplicação das sanções acessórias previstas nos Artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho.
As contraordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar a aplicação das sanções acessórias previstas nos Artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho.