Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal de Vouzela, por sua iniciativa ou mediante proposta da comissão diretiva, pode ordenar que se proceda à reposição da situação anterior à infração, fixando os trabalhos ou ações que devam ser realizados e o respetivo prazo de execução, sendo aplicáveis os procedimentos previstos nos Artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, com as necessárias adaptações.