- 1 -A área de intervenção da Albufeira de Águas Publicas de Crestuma-Lever abrange o plano de água e a zona terrestre de proteção com a largura de 500 m, na horizontal, contada a partir do nível de pleno armazenamento (NPA), à cota de 13 metros.
- 2 -A Albufeira de Crestuma-Lever foi classificada como albufeira de águas públicas protegida, tendo como principal objetivo, o abastecimento de água, embora tenho sido construída com vista à produção de energia elétrica.
- 3 -A área das albufeiras de Crestuma-Lever e respetiva zona de proteção encontra-se identificada na planta de ordenamento e de condicionantes, constando o seu regime de salvaguarda e regras de gestão do respetivo plano de ordenamento.
- 4 -A área da albufeira está sujeita a diferentes níveis de proteção, cujo regime é estabelecido no capítulo V-A, sem prejuízo das disposições específicas previstas na qualificação do solo do presente regulamento.
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