- 1 -A Câmara Municipal de Moura reserva-se o direito de monitorizar e acompanhar as condições de atribuição da(s) isenção(ões) concedida(s), podendo a qualquer momento solicitar informações ao beneficiário ou à entidade beneficiária.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o(a) beneficiário(a) ou as entidades beneficiárias compromete(m)-se a colaborar e a fornecer toda a informação solicitada pela câmara municipal.
- 3 -Caso o Município de Moura venha a ter conhecimento de factos supervenientes que alterem as circunstâncias de atribuição das isenções concedidas e que impliquem a caducidade das mesmas, dará conhecimento desses factos, mediante a transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, ou por comunicação escrita aos serviços locais da AT que correspondam à localização dos imóveis do sujeito passivo que beneficiarem das isenções concedidas.
- 4 -A monitorização e o acompanhamento das condições de atribuição das isenções concedidas nos termos do presente Regulamento, é realizada em articulação entre as várias unidades orgânicas do Município de Moura, cuja intervenção se revele necessária.
Artigo 19.º — Monitorização do benefício concedido
Vigente desde: 07/07/2023