- 1 -A renovação anual do espaço de venda atribuído é requerida durante o mês de Outubro, salvo se houver lugar a vistoria higiénico-sanitárias às condições de venda, em que aquele prazo é antecipado para Setembro, através de modelo de impresso próprio e acompanhado dos documentos a que se refere o artigo 5.º, n.º 3, alíneas a) a d), do presente regulamento.
- 2 -A existência de parecer negativo às condições higiénico-sanitária de venda, bem como a existência de taxas municipais por liquidar, constitui fundamento de indeferimento do pedido.
Artigo 10.º — Renovação
Vigente desde: 24/07/2009