- 1 -A autorização para o exercício da actividade de feirante no concelho caduca:
- a)Findo o prazo definido no artigo 9.º;
- b)Por morte do titular do espaço de venda, excepto se for requerido no prazo de 60 dias a contar do óbito, a substituição prevista no artigo 8.º;
- c)Por falta de pagamento das taxas devidas;
- d)Por renúncia voluntária do seu titular.
Artigo 11.º — Caducidade
Vigente desde: 24/07/2009