- 1 -A atribuição dos lugares de venda será objecto de registo por parte da Câmara Municipal de Loulé ou das entidades gestoras.
- 2 -A Câmara Municipal fica obrigada a enviar à DGAE, por via electrónica, anualmente e até 60 dias após o fim de cada ano civil, a relação dos feirantes autorizados a operar nos diversos recintos autorizados para o efeito no Município de Loulé.
Artigo 13.º — Registo
Vigente desde: 24/07/2009