- 1 -São direitos dos feirantes:
- a)Ser tratado com urbanidade e correcção;
- b)O livre acesso ao espaço que lhe foi atribuído;
- c)O usufruto das infra-estruturas;
- d)Faltar justificadamente, considerando-se como justificação das faltas as previstas no Código do Trabalho;
- e)Poder ser substituído nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 21.º — Direitos dos feirantes
Vigente desde: 24/07/2009