- 1 -Os feirantes devem usar de urbanidade e correcção para com o público e demais feirantes e colaborar com os agentes fiscalizadores nas acções fiscalizadoras.
- 2 -É proibido:
- a)Permanecer no recinto da feira em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- b)Provocar ou molestar por qualquer forma os funcionários ou agentes de fiscalização bem como os outros feirantes ou demais pessoas que se encontrem dentro do recinto da feira.
Artigo 24.º — Relação com o público e entidades fiscalizadoras
Vigente desde: 24/07/2009