Tendo em conta que nos momentos de interrupção letiva o educador titular, responsável pelas AAAF, não se encontra em funções, o horário de funcionamento e as atividades deverão observar as seguintes condições:
- a)Os estabelecimentos de educação pré-escolar devem encerrar para higienização dos espaços e equipamentos nos períodos de pausa letiva de Natal e Páscoa, por 5 dias úteis, durante os quais, normalmente, não se concretizam as AAAF;
- b)No mês de julho os estabelecimentos de educação pré-escolar estarão em funcionamento após o termo das atividades letivas até ao máximo de 10 dias úteis e num horário não superior a 7 horas diárias, o qual poderá ser ajustado conforme a disponibilidade de pessoal não docente nos agrupamentos de escolas;
- c)No final do mês de julho e no mês de agosto as AAAF são interrompidas, podendo as crianças usufruir de um programa específico para os meses de verão, sujeito às normas estabelecidas em regulamento próprio;
- d)Em casos particulares, a situação será analisada em conjunto pelo Município de Évora e pelos agrupamentos de escolas.