- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente regulamento, aplicar-se-ão as disposições do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, e demais legislação aplicável.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 56.º — Normas supletivas
Vigente desde: 13/07/2021