- 1 -Sem prejuízo de outros documentos que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Nome completo, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, e área(s) artística(s) predominante(s);
- b)Proposta detalhada do projeto;
- c)Um portefólio contendo a biografia do(s) candidato(s), objetivos, trabalhos realizados, e links para vídeos, websites ou outros recursos, se aplicável;
- d)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento de identificação civil equivalente;
- e)Declaração de honra de que se encontram salvaguardados os direitos de autor e direitos conexos;
- f)Comprovativo de IBAN do respetivo candidato.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, no caso das candidaturas apresentadas em nome coletivo:
- a)Deve ser identificado o candidato responsável pela candidatura;
- b)O portefólio a que se refere a alínea c) do n.º 1, deve incluir apenas os conteúdos do trabalho colaborativo;
- c)Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 1, devem ser apresentados relativamente a cada um dos membros.
- 3 -Os candidatos poderão ser notificados para apresentar documentos e/ou prestar informações por videoconferência ou entrevista pessoal.
- 4 -As candidaturas só serão submetidas ao júri do concurso caso estejam devidamente instruídas com todos os documentos exigidos no presente artigo.
Artigo 9.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 29/05/2026