Para efeitos de execução do PDMM e para efeitos de expropriação por utilidade pública, a avaliação de solo urbano considera:
- a)A edificabilidade abstrata atribuída ao prédio, conforme o artigo 91.º;
- b)Os encargos urbanísticos inerentes à edificabilidade, conforme os artigos 95.º e 96.º e regulamentação complementar, a serem deduzidos ao valor da edificabilidade abstrata;
- c)O valor de edificação, caso exista e tenha existência legal, considerando o respetivo estado de conservação.