- 1 -A execução programada pressupõe a disponibilização de solo ou outros imóveis para tal necessários, a qual poderá ser assegurada através de:
- a)Prévia aquisição pela CMM;
- b)Parceria entre proprietários, com a CMM e eventualmente com outros investidores.
- 2 -No contexto da alínea a) do número anterior, assim como no contexto da alínea b) (neste caso perante a não participação de proprietário), a CMM deve adquirir não apenas o solo destinado a infraestrutura, mas também o destinado a outros fins, nomeadamente as faixas com edificabilidade que a marginam.
Artigo 102.º — Aquisição de solo pelo Município
Vigente desde: 21/08/2019