- 1 -No prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor do presente plano, é submetido a consulta pública o projeto de regulamento municipal que procede à concretização do disposto no Capítulo III do Título IV do Regulamento.
- 2 -Até à entrada em vigor do regulamento previsto no número anterior, mantém-se em vigor o Regulamento de Taxas e de Outras Receitas do Município de Matosinhos, aprovado por Deliberação da Assembleia Municipal em 9 de maio de 2016, divulgada através do Edital n.º 127/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de junho de 2016, em tudo o que não se mostrar incompatível com o conteúdo do presente plano".
Artigo 107.º — Disposição transitória
Vigente desde: 21/08/2019