- 1 -É revogado o PDMM, ratificado pelo Despacho 92/92, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de setembro.
- 2 -São revogados os seguintes Planos de Urbanização e Planos de Pormenor:
- a)Plano de Pormenor das Azenhas de Cima;
- b)Plano de Urbanização para a zona a sul da rua Armando Vaz, na envolvente das ruas da Guarda e António da Silva Cruz;
- c)Plano de Urbanização para os quarteirões a norte da avenida da República, entre a rua Heróis de França, rua Tomás Ribeiro e avenida Dom Afonso Henriques;
- d)Plano de Urbanização para Pampelido.
- 3 -São revogadas as disposições do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos (RUEMM), contrárias ao presente regulamento.
Artigo 108.º — Disposições revogatórias
Vigente desde: 21/08/2019