Nas áreas do solo rústico abrangidas por salvaguardas, como tais identificadas na Planta de Ordenamento III, IV e V, prevalecem as respetivas disposições constantes do Capítulo IV, do presente Título.
Nas áreas do solo rústico abrangidas por salvaguardas, como tais identificadas na Planta de Ordenamento III, IV e V, prevalecem as respetivas disposições constantes do Capítulo IV, do presente Título.