- 1 -Deve ser garantido o correto enquadramento das edificações, tendo em especial atenção o seu impacto visual na paisagem a partir dos pontos de vista que a propiciam, designadamente através dos seguintes princípios:
- a)A edificação não deve ocupar lugares proeminentes;
- b)A edificação deve adaptar-se à morfologia natural do terreno;
- c)A composição volumétrica, as cores e os materiais devem harmonizar-se com o espaço envolvente;
- d)Na construção ou reconstrução de vedações de propriedade, bem como na compartimentação dos campos, devem ser utilizadas técnicas construtivas tradicionais, recorrendo, sempre que possível, a vedações vivas.
- 2 -Deve ser garantida a articulação com os aglomerados urbanos, designadamente através dos seguintes princípios:
- a)A edificação em parcela que confronte com o solo urbano deve promover o enquadramento dos aglomerados existentes, amenizando o impacto visual das traseiras e empenas não tratadas, expostas ao solo rústico, através de soluções arquitetónicas e paisagísticas adequadas, recorrendo se necessário à plantação de cortinas arbóreas;
- b)Os acessos devem articular-se com as malhas urbanas contíguas, reforçando e clarificando a interconetividade com o solo urbano e resolvendo vias em impasse.
Artigo 16.º — Princípios de enquadramento
Vigente desde: 21/08/2019