- 1 -Os espaços agrícolas, delimitados na Planta de Ordenamento - I, correspondem aos espaços com vocação dominante para a atividade agrícola ou pecuária, e integram as áreas florestadas com uso silvícola e agrícola alternado, sendo o seu uso dominante aquele que decorre das potencialidades e das limitações para o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias, com base no aproveitamento do solo e dos demais recursos e das condições biofísicas que garantem a sua fertilidade.
- 2 -A delimitação dos espaços agrícolas inclui as áreas integradas na RAN, constituindo os solos com maior aptidão para a atividade agrícola que importa salvaguardar.
Artigo 17.º — Identificação
Vigente desde: 21/08/2019