- 1 -As áreas urbanas disponíveis a consolidar constituem áreas que, por apresentarem indefinições ao nível da estrutura viária e do ordenamento do espaço público, carecem de consolidação ou restruturação do tecido urbano, por forma a garantir a coerência dos aglomerados urbanos existentes e a contenção da fragmentação territorial.
- 2 -As áreas urbanas disponíveis a consolidar encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento - I, correspondendo aos polígonos de solo urbano cujo desenvolvimento urbanístico deve ocorrer nos termos definidos no artigo seguinte.
Artigo 27.º — Identificação
Vigente desde: 21/08/2019