- 1 -Para efeitos de aplicação do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, as áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos, são indexadas:
- a)Aos encargos urbanísticos padrão, de acordo com o Regime Económico-Financeiro do presente regulamento;
- b)À ponderação pela CMM, da necessidade e do dimensionamento, em cada caso, em função da dotação existente na envolvente e da programação territorial.
- 2 -Para efeitos de aplicação da Estratégia Local de Habitação, a Câmara Municipal poderá decidir optar pelo pagamento em espécie, de parte ou da totalidade, das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos.
Artigo 29.º — Áreas de cedência destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos
Vigente desde: 21/08/2019